por IT Web*
06/03/2008
Infrator poderá ser julgado por crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (05/03) o projeto de lei que proíbe o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas por meio da internet (spam). O infrator poderá ser julgado por crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.
Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. O substitutivo foi elaborado a partir do exame de três projetos que tramitavam em conjunto na CCJ desde o ano passado. A votação foi antecedida de acordo com governistas para alterações no relatório inicialmente apresentado pelo relator.
O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a permissão.
A proposta é substitutiva do senador Eduardo Azeredo.
Agora, ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50 a R$ 100. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500 a R$ 1.000.
* Com informações da Agência Senado
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